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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 392-A - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.4160.3891.4329

1 - TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Processo civil. Servidora federal. Licença gestante. Concessão à mãe não gestante da criança. Substituição. Aspecto biológico da gestação não é requisito essencial para a concessão do benefício. Princípio do melhor interesse da criança. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 71-A. CLT, art. 392-A, § 5º. Lei 12.873/2013. CF/88, art. 227, caput. ECA, art. 1º.


I - A licença gestante (ou licença maternidade) foi criada com dois objetivos iniciais: resguardara saúde da gestante nos momentos pré e pós-parto e assegurar os cuidados necessários da criança recém-nascida através do convívio com a mãe. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.5175.0000.5400

2 - TRF4 Família. Seguridade social. Arguição de inconstitucionalidade. Previdenciário. Ação civil pública. Salário-maternidade. Período. Adoção. Limitação. Lei 8.213/1991, art. 71-A, caput, parte final. Inconstitucionalidade declarada em face da CF/88, art. 227, § 6º, CF/88, art. 6º, e CF/88, art. 203, I. CLT, art. 392-A.


«A limitação do período de salário-maternidade às adotantes de crianças maiores de um ano, prevista na parte final do caput do Lei 8.213/1991, art. 71-A, colide com a norma constitucional que veda a discriminação entre filhos biológicos e adotivos contida na CF/88, art. 227, § 6º, CF/88, art. 6º, caput, e CF/88, art. 203, I. ... ()

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