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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 470 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 165.9221.0003.3700

1 - TRT18 Custeio pelo empregador das despesas para o retorno à localidade de origem. Indevido.


«A obrigação prevista no CLT, art. 470 relativa ao custeio das despesas afetas à mudança de localidade do empregado diz respeito, especificamente, às transferências de localidade ocorridas durante a vigência do pacto laboral nos termos do CLT, art. 469, seja a mesma em caráter definitivo ou provisório, não se referindo, entretanto, às despesas de retorno do empregado à origem na hipótese de rescisão do RELAÇÃO DE EMPEGO. VÍNCULO DE EMPREGO. Recurso não provido. (TRT18, RO - 001023373.2013.5.18.0002, Rel. ISRAEL BRASIL ADOURIAN, 2ª TURMA, 05/02/2015)... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7471.5800

2 - TRT2 Transferência. Adicional. Hipóteses de cabimento. CLT, art. 469 e CLT, art. 470.


«O CLT, art. 469 cuida das conseqüências jurídicas relacionadas à transferência de localidade da prestação de serviços em caráter provisório ou definitivo. A mudança em caráter provisório assegura o direito ao pagamento de adicional de pelo menos 25% sobre a remuneração. Havendo mudança em caráter definitivo, será devido tão somente o reembolso das despesas resultantes da transferência por parte do empregador (CLT, art. 470).... ()

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