1 - TJSC «empregado público. Concurso público lançado pelo banco do Brasil S/A. Convocação para a posse de candidato regularmente aprovado. Nome com restrição em órgão de proteção ao crédito. Intimação para regularização em 30 dias. Exigência contida no edital. Afronta aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Demissão por justa causa de bancário por causa de dívida. Norma trabalhista revogada. Presença de fumus boni juris e periculum in mora. Recurso provido.
«Tese - Afigura-se desproporcional e desarrazoada a exigência, em edital de concurso público para o cargo de escriturário de instituição financeira, de que o candidato não possua restrição em órgão de proteção ao crédito. ... ()
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2 - TST Recurso de revista interposto pelo banco reclamado. Monitoramento da conta-corrente da empregada. Divulgação dos dados bancários perante os demais empregados da instituição financeira e de terceiros. Dano moral configurado. Atuação abusiva do banco.
«O sigilo bancário integra o direito personalíssimo das pessoas relativamente à inviolabilidade da sua intimidade e da sua vida privada, de que trata o inciso X do CF/88, art. 5º. O simples fato de o empregado manter vínculo com instituição bancária não a autoriza a invadir a privacidade do trabalhador acessando as suas movimentações bancárias, para fim estranho e não autorizado pelo ordenamento jurídico. O CLT, art. 508 e a legislação que resguarda o sigilo bancário (Lei Complementar 105/2001) não autorizam tal prática, configurando dano moral passível de indenização. No entanto, esta Corte tem adotado o entendimento de que, nos casos em que a atuação da instituição bancária se der de forma indiscriminada quanto aos correntistas, sem abusos e, na estrita observância aos dispositivos da Lei 9.613/98, em cumprimento à determinação legal inserta no art. 11, II e § 2º, não ficaria caracterizada a ilicitude na quebra do sigilo bancário, pois, nesse caso, a instituição agiria por dever legal e não se denotaria conduta de caráter fiscalizador ou punitivo dirigida apenas aos empregados. Ocorre que, na hipótese específica destes autos, ficou demonstrado, por meio da prova testemunhal, que os dados obtidos por meio do acompanhamento da movimentação financeira dos empregados do banco reclamado eram levados ao conhecimento dos demais empregados daquela instituição. Desse modo, como, no caso em questão, havia a divulgação dos dados bancários dos empregados da instituição financeira, tanto é que a reclamante, em algumas ocasiões, chegou a ser advertida acerca da sua movimentação financeira na presença de outros funcionários do banco e de terceiros, fica configurada a atuação abusiva por parte do banco na fiscalização da movimentação financeira, possível, pois, de reparação. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()
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3 - TRT3 Responsabilidade civil. Banco Bancário. Empregado. Demissão. Justa causa caracterizada. Utilização pelo empregado do chamado «jogo de cheques. Caracterização da emissão de cheques sem fundos. Dano moral indevido. CLT, art. 508. CF/88, art. 5º, V e X.
«Configura justa causa a prática, pelo empregado, do chamado «jogo de cheques, o qual consiste na emissão de cheques sem provisão de fundos de uma conta bancária para depósito em outra conta corrente também de titularidade do empregado em outra instituição bancária, com o conseqüente saque, em dinheiro, de valores a descoberto. É evidente que a reiteração da referida prática configura justa causa para efeito de resolução do contrato de trabalho do empregado «caixa bancário, nos termos do CLT, art. 508, já que se trata, em última análise, de emissão de cheques sem provisão de fundos.... ()
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4 - TST Justa causa. Bancário. Emissão de cheque sem fundos.
«Toda argumentação do reclamante, no sentido de que o CLT, art. 508 não foi recepcionado pela Constituição Federal, conforme os termos do Lei 12.347/2010, art. 1º, esbarra na Súmula 297/TST, como óbice ao conhecimento do recurso de revista, uma vez que a lide não foi solucionada sob seu enfoque. Recurso de revista não conhecido.... ()
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5 - TRT2 Justa causa. Bancário. Emissão de cheques sem fundos. Justa causa caracterizada, nos termos do CLT, art. 508. Princípio da isonomia não violada. CP, art. 171. CLT, art. 482, «a. CF/88, art. 5º, «caput.
«As disposições contidas no CLT, art. 508 não violam o princípio da isonomia insculpido no CF/88, art. 5º, «caput. Isto porque, a falta de pagamento de dívidas legalmente exigíveis, no conceito das quais se insere a emissão de cheques sem a devida provisão de fundos, há muito se encontra em nosso ordenamento jurídico, tipificado no CP, em seu art. 171. Assim, se tal prática se traduz em delito, enseja a rescisão do contrato de trabalho de qualquer empregado - e não apenas do bancário - à luz do contido no CLT, art. 482, «a. O envelhecimento da norma, sob o ponto de vista subjetivo e exclusivo do julgador, não autoriza a total desconsideração do direito positivado.... ()