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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 625 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 154.9530.6004.3000

1 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Demanda postulando a reinserção da autora no programa de assistência multidisciplinar à saúde (ams) da petrobrás. Decisão monocrática conhecendo do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, reconhecida a incompetência absoluta da justiça comum estadual. Irresignação da autora. CLT, art. 625.


«1. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Artigos 625 da Consolidação de Leis Trabalhistas e 1º da Lei 8.984/95. Consoante cediço nesta Corte, compete à Justiça Trabalhista processar e julgar demanda versando sobre obrigação decorrente do «Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde, oferecido pela PETROBRAS aos empregados e aposentados, por força de disposições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho, ainda que se trate de inclusão de dependentes, reajuste de mensalidade ou de extensão da cobertura. Precedentes da Segunda Seção: AgRg no AgRg no CC 126.545/BA, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 20/08/2014; e CC 111.565/BA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/11/2012, DJe 21/11/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7339.8600

2 - TRT2 Comissão de conciliação prévia. Opção facultativa do autor. CLT, art. 625 a.


«Submeter a controvérsia à Comissão de Conciliação Prévia não é um dos pressupostos da ação. É uma faculdade da parte. Raciocinar em sentido contrário seria obstaculizar o exercício da cidadania constitucionalmente previsto, e que assegura a todos o acesso ao Poder Jurisdicional para dirimir questões que envolvem violação a direito, a uma norma de hierarquia inferior, no caso a Lei 9.958/2000. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.3683.9003.8700

3 - STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por dano moral. Decisão monocrática provendo anterior regimental da operadora de plano de saúde, a fim de dar provimento a recurso especial adesivo, reconhecida a incompetência absoluta da justiça comum estadual. Irresignação dos sucessores do usuário de plano de saúde. CLT, art. 625.


«1. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Artigos 625 da Consolidação de Leis Trabalhistas e 1º da Lei 8.984/95. Consoante cediço nesta Corte, compete à Justiça Trabalhista processar e julgar demanda versando sobre obrigação decorrente do «Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde, oferecido pela PETROBRAS aos empregados e aposentados, por força de disposições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho, ainda que se trate de inclusão de dependentes, reajuste de mensalidade ou de extensão da cobertura. Precedentes da Segunda Seção: AgRg no AgRg no CC 126.545/BA, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 20/08/2014; e CC 111.565/BA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/11/2012, DJe 21/11/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.2100

4 - TRT2 Comissão de conciliação prévia. Submissão facultativa. Litígio. Caracterização. CLT, art. 625 d. CF/88, arts. 1º, II e III e 5º, XXXV.


«O Estado Democrático de Direito firma-se em pressupostos que privilegiam a cidadania e colocam num mesmo plano os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, II e III). Por isto o credor não pode ser compelido a conciliar-se com o devedor. De outra parte, o acesso ao Poder Judiciário constitui direito fundamental e não pode ser obstaculado quando se cuida de defender lesão de direito (CF/88, art. 5º, XXXV). Ainda que assim não fosse, a Lei 9.958/00, no seu art. 1º, transporta para as comissões de conciliação prévia litígios e não inadimplências. Litígio, para assim ser caracterizado, exige a configuração de resistência legítima a uma pretensão.... ()

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Doc. LEGJUR 148.3683.9004.2000

5 - STJ Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Demanda postulando reembolso de despesas médico-hospitalares de paciente idosa beneficiária do programa de assistência multidisciplinar à saúde (ams) da petrobrás. Decisão monocrática conhecendo do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, reconhecida a incompetência absoluta da justiça comum estadual. Irresignação da autora. CLT, art. 625.


«1. Competência absoluta da Justiça do Trabalho. Artigos 625 da Consolidação de Leis Trabalhistas e 1º da Lei 8.984/95. Consoante cediço nesta Corte, compete à Justiça Trabalhista processar e julgar demanda versando sobre obrigação decorrente do «Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde, oferecido pela PETROBRAS aos empregados e aposentados, por força de disposições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho, ainda que se trate de inclusão de dependentes, reajuste de mensalidade ou de extensão da cobertura. Precedentes da Segunda Seção: AgRg no AgRg no CC 126.545/BA, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 13/08/2014, DJe 20/08/2014; e CC 111.565/BA, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/11/2012, DJe 21/11/2012. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7349.5300

6 - TRT2 Convenção coletiva. Arbitragem. Cláusula impossibilidade. Inaplicabilidade na Justiça do Trabalho da Lei 9.307/1996 (Lei da Arbitragem). Lei 9.307/96, art. 1º. CLT, arts. 444, 611, 613, V e 625. CF/88, art. 5º, XXXV.


«A Lei 9.307/1996 trata especificamente dos litígios que envolvem direitos patrimoniais disponíveis. Não pode, via de conseqüência, ser aplicada no âmbito das normas trabalhistas, que reúnem garantias mínimas imperativas das quais o empregado não pode renunciar (CLT, art. 444). A inclusão em convenção coletiva de cláusula impondo a sujeição dos empregados à referida arbitragem extrapola os limites dos arts. 611 e 613, V ambos da CLT, gerando ainda obstáculo ao livre acesso ao Poder Judiciário, em detrimento ao inc. XXXV, do CF/88, art. 5º. A Lei 9.958/2000 não limita o direito de ação do empregado, que pode dirigir-se, ou não, à comissão, e mesmo quando celebrada a conciliação é possível a ressalva de eventuais direitos que pretenda discutir via reclamatória trabalhista (CLT, art. 625).... ()

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