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Decreto-lei 7.036/1944, art. 66 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 140.8133.0003.2100

1 - TJSP Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Auxílio-acidente. Prescrição. Decurso do prazo prescricional de dois anos previsto no Decreto-Lei 7036/1944, art. 66. Observância do princípio «tempus regit actum. Recursos oficial e autárquico providos para, em razão da prescrição, julgar extinto o processo na forma do CPC/1973, art. 269, IV.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7143.7700

2 - STJ Seguridade social. Acidente de trabalho. Ação. Prazo prescricional. Prescrição. Súmula 230/STF. Decreto-lei 7.036/44, art. 66. Lei 8.213/91, art. 86.


«O STF (Súmula 230/STF), firmou entendimento de que «A prescrição da ação de acidente de trabalho conta-se do exame pericial que tenha por objeto específico a constatação do acidente do trabalho ou enfermidade profissional, segundo as anotações que lhes são próprias. Jurisprudência que se mantém na atualidade.... ()

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