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Decreto-lei 7.661/1945, art. 59 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 174.2372.5007.3000

1 - STJ Civil. Processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 agravo de instrumento. Pedido de destituição de síndico. (1) ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 negativa da prestação jurisdicional. Não configurada. (2) da violação do Decreto-lei 7.661/45. (2.1) da impossibilidade de nomeação de síndico que já tiver sido nomeado pelo mesmo Juiz como síndico de outra falência há menos de um ano. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF, por analogia. (2.2) inobservância do rito e descumprimento da ordem de nomeação dos síndicos. Preclusão. (3) impossibilidade de nomeação de mais de um síndico. Decreto-lei 7.661/1945, art. 59. Inexistência de proibição legal. (4) ausência de desídia dos síndicos. Conclusão do tribunal de origem com base nas particularidades do caso concreto. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. Inaplicabilidade do NCPC - CPC/2015 neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7311.7300

2 - TJMG Falência. Transação. Realização de acordo pelo síndico. Possibilidade. Interesse da massa falida resguardado. Decreto-lei 7.661/45, arts. 59 e 63, XVIII.


«À luz dos artigos 59 e 63, inc. XVIII, do Decreto-lei 7.661/45, é inequívoca a possibilidade do síndico, no processo falimentar, de realizar acordos, no interesse da massa, com o referendo judicial que supre, inclusive, a oitiva do falido, que, pela própria redação do referido inciso XVIII do artigo 63, não é indispensável. O valor da transação, quando mais resguarda do que prejudica o interesse dos demais credores, pois certamente a massa seria desfalcada em maior valor do que aquele transacionado, deve ser mantido.... ()

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