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Decreto-lei 7.661/1945, art. 68 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 211.1101.1219.2640

1 - STJ Recurso especial. Prestação de contas parcial do ex- síndico da falência. Impossibilidade. Atos de gerência. Continuidade do negócio da empresa (art. 74, § 3º. Do Decreto-lei 7.661/45) . Responsabilidade do síndico. Período de administração que se inicia com a nomeação do síndico. Decreto-lei 7.661/1945, art. 68 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 69.


1 - A responsabilidade do síndico, com a assunção das obrigações inerentes à qualidade de administrador da massa falida - dentre as quais a prestação de contas - inicia-se com a sua nomeação por ocasião da decretação da falência. ... ()

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