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Decreto-lei 7.661/1945, art. 132 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.5031.2979.9426

1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Falência. Ação revocatória. Prazo decadencial. Termo inicial (Decreto-lei 7.661/1945, art. 56, § 1º, Decreto-lei 7.661/1945, art. 114 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 132, § 1º). Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Declaração de ineficácia de negócio jurídico. Afastamento. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.


1 - A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, «nos termos do Decreto-lei 7.661/45, art. 56, § 1º, Decreto-lei 7.661/1945, art. 114 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 132, § 1º, a ação revocatória deve ser proposta no prazo de um ano, contado da publicação, pelo síndico, do aviso que comunica o início da realização do ativo e pagamento do passivo pela massa falida». Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0050.9327.4913

2 - STJ falência. Recurso especial. Ação revocatória. Prazo decadencial. Termo inicial (Decreto-lei 7.661/1945, art. 56, § 1º, Decreto-lei 7.661/1945, art. 114 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 132, § 1º). Falta de publicação do aviso que marca o início do prazo. Demora não justificada. Prazo que deve fluir a partir do momento em que a publicação deveria ocorrer segundo o cronograma falimentar legalmente previsto. Decadência verificada. Recurso especial provido.


1 - Nos termos do Decreto-lei 7.661/1945, art. 56, § 1º, Decreto-lei 7.661/1945, art. 114 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 132, § 1º, a ação revocatória deve ser proposta no prazo de um ano, contado da publicação, pelo síndico, do aviso que comunica o início da realização do ativo e pagamento do passivo pela massa falida. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.1055.8002.9300

3 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crimes falimentares. Reconhecimento da prescrição. Decreto-lei 7.661/1945. Prazo de 2 anos. Aplicação dos termos interruptivos do CP. Súmula 592/STF. 2. Suspensão do processo e do prazo prescricional. CPP, art. 366. Prazo máximo de suspensão. Súmula 415/STJ. Prescrição implementada. Extinção da punibilidade. 3. Recurso em habeas corpus provido.


«1. Tratando-se de imputação anterior à entrada em vigor da Lei 11.101/2005, prevalecem as disposições do Decreto-Lei 7.661/1945, não sendo possível, outrossim, falar-se em combinação de leis. Nesse contexto, tem-se que o art. 199 do referido Decreto-Lei dispõe que a prescrição extintiva da punibilidade de crime falimentar se opera em dois anos, iniciando-se o prazo prescricional da data em que transitar em julgado a sentença que encerrar a falência, que deve ocorrer dois anos após o dia da declaração da falência (Decreto-lei 7.661/1945, art. 132, § 1º). Contudo, não se pode descurar das causas interruptivas da prescrição previstas no Código Penal, conforme estabelece a Súmula 592/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8200.9852.1757

4 - STJ Habeas corpus. Penal. Lei de falências. Crimes falimentares. Prescrição. Estelionato e formação de quadrilha. Concurso material de crimes. Inaplicabilidade do princípio da unicidade. Delitos autônomos.


1 - A jurisprudência consagrada no âmbito deste STJ e no Supremo Tribunal Federal orienta que o prazo prescricional de 2 (dois) anos para os crimes falimentares deve correr a partir do trânsito em julgado da sentença que encerra a falência, ou da data em que esta deveria estar encerrada. Inteligência do Decreto-lei 7.661/1945, art. 132, § 1º, e da Súmula 147/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.9273.9017.2100

5 - TJSP Falência. Encerramento. Admissibilidade. Ausência de credores habilitados. Situação que dá margem ao encerramento por falta de objeto. Decreto-lei 7661/1945, art. 132. Pedido falimentar encerrado. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 103.1674.7472.2000

6 - STJ Falência. Crime falimentar. Prescrição. Despacho de mero expediente. Não interrupção do prazo. Lapso temporal não configurado. Considerações do Min. Gilson Dipp sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 147/STF e Súmula 592/STF. Decreto-lei 7.661/45, arts. 132, § 1º e 199, parágrafo único. CP, art. 117.


«... É certo que este STJ firmou entendimento, na esteira do Colendo STF, consoante as Súmulas 147 e 592 daquela Corte, no sentido de que o prazo prescricional, nos delitos falimentares, é de dois anos, começando a correr da data do trânsito em julgado da sentença que encerrar a quebra ou de quando deveria estar encerrado o procedimento falimentar, nos termos do parágaafo único do Decreto-lei 7.661/1945, art. 199 (Lei de Falências). Nesse sentido, os seguintes precedentes: ... (Min. Gilson Dipp).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7469.1600

7 - STJ Falência. Crime falimentar. Prescrição. Despacho de mero expediente. Não interrupção do prazo. Lapso temporal não configurado. Precedentes do STJ. Súmula 147/STF e Súmula 592/STF. Decreto-lei 7.661/45, arts. 132, § 1º e 199, parágrafo único. CP, art. 117.


«A prescrição, nos delitos falimentares, ocorre em 02 anos, sendo que o prazo prescricional começa a correr da data do trânsito em julgado da sentença que encerrar a quebra ou de quando deveria estar encerrada a falência, devendo ser considerados, também, os marcos interruptivos previstos em lei. Entendimento das Súmula 147/STF e Súmula 592/STF. Mero despacho determinando a juntada da denúncia aos autos não é marco interruptivo da prescrição.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7270.5200

8 - STJ Falência. Crime falimentar. Prescrição. Termo inicial. Suspensão condicional do processo. Impossibilidade.


«O entendimento consagrado pelo STJ é o mesmo firmado nas Súmula 147/STF e Súmula 592/STF, vale dizer, o prazo prescricional nos crimes falimentares começa a correr da data do trânsito em julgado da sentença que encerrar a quebra ou de quando deveria estar encerrado o procedimento falimentar, ou seja, 02 anos após a sua decretação (Decreto-lei 7.661/45, art. 132, § 1º). Aos crimes falimentares, porque abrangidos por procedimento especial, não se aplica a suspensão condicional do processo do Lei 9.099/1995, art. 89.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7243.6500

9 - TJSP Falência. Crime falimentar. Prescrição. Prazo. Súmula 147/STF.


«O biênio prescricional dos crimes falimentares tem como termo «a quo a data em que transitar em julgado a sentença que encerra efetivamente a quebra (Decreto-lei 7.661/45, art. 199, parágrafo único) ou a em que deveria estar encerrada (encerramento ficto), isto é, decorridos dois (2) anos de sua declaração (Decreto-lei 7.661/45, art. 132, § 1º). Neste sentido a jurisprudência pacífica cristalizada na Súmula 147/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7115.5800

10 - STJ Prescrição. Crime falimentar. Falência. Decreto-lei 7.661/45, arts. 132, § 1º e 199. Súmula 147/STF.


«Nos crimes falimentares, a prescrição ocorre em dois anos, quer se trate de prescrição da ação, quer se trate de prescrição da condenação. O prazo, porém, começa a fluir, quando não tenha sido encerrada a falência, da data em que isso deveria ter ocorrido, ou seja, depois de dois anos da decretação da quebra (Decreto-lei 7.661/45 (Falências), arts. 132, § 1º e 199). Nesse sentido a Súmula 147/STF. ... ()

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