Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Crimes falimentares. Reconhecimento da prescrição. Decreto-lei 7.661/1945. Prazo de 2 anos. Aplicação dos termos interruptivos do CP. Súmula 592/STF. 2. Suspensão do processo e do prazo prescricional. CPP, art. 366. Prazo máximo de suspensão. Súmula 415/STJ. Prescrição implementada. Extinção da punibilidade. 3. Recurso em habeas corpus provido.
«1. Tratando-se de imputação anterior à entrada em vigor da Lei 11.101/2005, prevalecem as disposições do Decreto-Lei 7.661/1945, não sendo possível, outrossim, falar-se em combinação de leis. Nesse contexto, tem-se que o art. 199 do referido Decreto-Lei dispõe que a prescrição extintiva da punibilidade de crime falimentar se opera em dois anos, iniciando-se o prazo prescricional da data em que transitar em julgado a sentença que encerrar a falência, que deve ocorrer dois anos após o dia da declaração da falência (Decreto-lei 7.661/1945, art. 132, § 1º). Contudo, não se pode descurar das causas interruptivas da prescrição previstas no Código Penal, conforme estabelece a Súmula 592/STF. ... ()
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