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Decreto-lei 7.661/1945, art. 213 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 195.8235.9010.6200

1 - STJ Recurso especial. Recuperação judicial. Hermenêutica. Direito intertemporal. Habilitação de crédito. Moeda estrangeira. Processamento de concordata preventiva anterior, com subsequente migração para a recuperação judicial. Requerimento de conservação da variação cambial como parâmetro de pagamento do crédito, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 50, § 2º. Impossibilidade. Crédito que já se encontrava sob os efeitos do Decreto-lei 7.661/1945, devendo a conversão ocorrer pelo câmbio do dia em que mandou processar a concordata. Decreto-lei 7.661/1945, art. 213. Decreto-lei 7.661/1945, art. 13. Lei 11.101/2005, art. 192, § 3º. Lei Complementar 101/2000, art. 38.


«1. Os processos de falência e concordata ajuizados antes da vigência da Lei 11.101/2005 serão regidos pela lei falimentar anterior, nos termos dA Lei 11.101/2005, art. 92, caput, sendo as exceções definidas nos respectivos parágrafos do dispositivo. ... ()

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