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Decreto-lei 9.760/1946, art. 10 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 137.4285.0000.1300

1 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.


«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.7011.0000.0200

2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Administrativo. Enfiteuse. Decreto-lei 9.760/1946, art. 11 (redação da Lei 11.481/2007) . Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ocorrência. Medida cautelar deferida. CF/88, art. 1º, II, CF/88, art. 5º, XXI, LIV e LV, CF/88, art. 20, VII. Decreto 24.643/1934, art. 13 (Código de Águas). CPC/1973, art. 231, I, II e III, CPC/1973, art. 999, § 1º. Lei 11.481/2007, art. 5º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º, «a», «b» e parágrafo único, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 9º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 10 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Carta de João Sem Terra, de 1215, cláusula 39. Quinta Emenda Americana.


«I – Ofende as garantias do contraditório e da ampla defesa o convite aos interessados, por meio de edital, para subsidiar a Administração na demarcação da posição das linhas do preamar médio do ano de 1831, uma vez que o cumprimento do devido processo legal pressupõe a intimação pessoal. II – Medida cautelar deferida, vencido o Relator.»... ()

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