Pesquisa de Jurisprudência

Decreto-lei 9.760/1946, art. 28 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 09/12/2024 (2393 itens)
STJ 06/12/2024 (1049 itens)
STJ 05/12/2024 (651 itens)
STJ 04/12/2024 (739 itens)
STJ 03/12/2024 (656 itens)
TJSP 01/12/2024 (260 itens)
TJSP 30/11/2024 (567 itens)
TJSP 29/11/2024 (7560 itens)
TJSP 28/11/2024 (4515 itens)
TJSP 25/11/2024 (3720 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 103.3733.4000.0700

1 - STJ Administrativo. Enfiteuse. Terrenos de marinha. Taxa de ocupação. Cálculos de atualização. Valor do domínio pleno do terreno de mercado do imóvel. Possibilidade. Contraditório prévio. Decreto-lei 9.760/46, art. 28. Decreto-lei 2.398/87, art. 1º.


«1. A atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha dar-se-á com base no valor do domínio pleno do terreno, anualmente atualizado pelo Serviço do Patrimônio da União (SPU), a teor do que dispõe o Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º. Precedentes do STJ: REsp 1.161.439/SC, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, DJ de 15/12/2009; REsp 1.160.920/SC, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, DJ de 15/12/2009; REsp 1.132.403/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/10/2009, DJe 11/11/2009. 2. O Decreto-lei 2.398/1987, art. 1º, que dispõe sobre foros, laudêmios e taxas de ocupação relativas a imóveis de propriedade da União, prevê: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa