1 - STJ Administrativo. Anulação de ato administrativo. Imóvel de domínio útil da União. Aforamento. Cancelamento. Caducidade. Falta de pagamento de laudêmio. Anterior foreiro. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Extinção de pleno direito. Violação de artigos do Decreto-lei 9.760/1946. Ausência de impugnação a fundamento suficiente a manter o decisum. Declaração de caducidade anterior à transação realizada com a recorrente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Boa-fé da empresa. Súmula 7/STJ.
I - Construtora Norberto Odebrecht S/A ajuizou ação contra a União postulando a anulação do ato administrativo de cancelamento do aforamento do imóvel, localizado na Avenida Marechal Mascarenhas, assim como de todos os atos posteriores, aduzindo, em síntese, que teria adquirido de terceiro o domínio útil do respectivo imóvel da União, efetuando o pagamento do laudêmio e obtendo a autorização para a transferência, mas estaria ameaçada de perdê-lo na medida em que a Administração Pública declarou a caducidade do respectivo aforamento, em razão do não pagamento dos foros nos exercícios de 2006 a 2009 pelo anterior foreiro. ... ()