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Decreto 2.044/1908, art. 26 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 146.4212.2019.6400

1 - TJSP Petição inicial. Ação de consignação em pagamento. Indeferimento liminar por falta de interesse processual. Afirmação no sentido de que o autor não conseguiu localizar o requerido no endereço indicado no instrumento de protesto. Inconformismo. Autora argumenta que a consignação é a única forma de obter a quitação e excluir o seu nome do cadastro dos inadimplentes. Admissibilidade. Exegese dos artigos 331 e 336 do Código Civil e Decreto 2044/1908, art. 26. Recebimento da inicial, com o seu regular processamento. Reconhecimento. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 165.0971.9007.2300

2 - TJSP Cambial. Cheque. Consignação em pagamento. Recusa do credor ao pagamento oferecido. Descabimento. Prazo de pagamento não limitado ao vencimento consignado no documento, sob pena do devedor cambial sujeitar-se indefinidamente à inércia do portador do título. Inteligência do Decreto 2044/1908, art. 26. Extinção sem resolução do mérito afastada. Petição inicial recebida. Recurso provido para esse fim.

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