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Decreto 3.048/1999, art. 33 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 277.0695.6701.2477

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Cumprimento de sentença em ação acidentária contra o INSS. RMI do auxílio-doença. Período básico de cálculo (PBC) que deve abranger apenas as contribuições vertidas até o mês anterior ao do início do benefício (e não do afastamento da atividade). Inteligência do Decreto 3.048/99, art. 33. Precedentes. Decisão agravada que observou tal peculiaridade e, portanto, deve ser mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.8743.5015.3800

2 - TJSP Embargos do devedor. Impugnação. Acidentária. Salário-de-benefício. Amparo com início em janeiro de 2004. Aplicação do disposto no Lei 8213/1991, art. 29, com a redação dada pela Lei 9876/99. Considerando-se que o benefício se inicial em janeiro de 2004, devem ser tomados, para apuração do salário-de-benefício, os 80% de todos os maiores salários-de-contribuição existentes desde julho de 1994, atualizados na forma estabelecida pelo Decreto 3048/1999, art. 33. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7421.4700

3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Benefício. Salário-de-contribuição. Correção monetária. Termo final da atualização. INPC. Benefício requerido administrativamente em 20/08/92. Impossível a aplicação do INPC de agosto/1992. Lei 8.213/91, arts. 31 e 41, II. Decreto 611/92, art. 31. Decreto 3.048/99, art. 33.


«Os salários-de-contribuição devem ser atualizados mês a mês, em conformidade com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a contar da data de competência do salário-de-contribuição até o mês anterior ao do efetivo início do benefício, tendo em vista que o INPC possui periodicidade mensal. Tendo sido o benefício requerido administrativamente em 20 de agosto de 1992, impossível a aplicação do INPC de agosto de 1992 aos vinte primeiros dias do mês, por não existir índice parcial de correção monetária. Segundo o Lei 8.213/1991, art. 41, II, o INPC do mês do início do benefício é incluído quando do seu primeiro reajuste, de modo que sua aplicação também ao mês de início do benefício implicaria «bis in idem. Não há ilegalidade no Decreto 611/92, que apenas se limitou a regulamentar a Lei 8.213/91, dando-lhe efetivo cumprimento.... ()

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