1 - STF Recurso extraordinário. Tema 88/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Previdenciário. Regime geral da previdência social. Caráter contributivo. Aposentadoria por invalidez. Auxílio-doença. Competência regulamentar. Limites. Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º, Lei 8.213/1991, art. 42, Lei 8.213/1991, art. 44, Lei 8.213/1991, art. 55, II, Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 61. Decreto 3.048/1999, art. 36, § 7º. CF/88, art. 195, § 5º, II e CF/88, art. 201, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 88/STF - Aplicação da Lei 8.213/1991, art. 29 com a redação dada pela Lei 9.876/1999, a benefícios concedidos antes da respectiva vigência.
Tese jurídica firmada: - Em razão do caráter contributivo do regime geral de previdência (CF/88, art. 201, caput), a Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º, não se aplica à transformação de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas apenas a aposentadorias por invalidez precedidas de períodos de auxílio-doença intercalados com intervalos de atividade, sendo válido o Decreto 3.048/1999, art. 36, § 7º, mesmo após a Lei 9.876/1999.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; CF/88, art. 195, § 5º; CF/88, art. 201, caput, e §§ 1º, 3º e 4º, a possibilidade, ou não, de aplicação da Lei 8.213/1991, art. 29 na redação dada pela Lei 9.876/1999, a qual determinou que o valor do auxílio-doença fosse considerado salário de contribuição para efeitos de cálculo da aposentadoria por invalidez, a benefícios previdenciários concedidos antes da respectiva vigência dessa nova redação (29/11/1999).» ... ()