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Decreto 3.048/1999, art. 108 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 202.0741.7004.0400

1 - TRF1 Seguridade social. Ação civil pública. Direito previdenciário. Pensão por morte. Filhos e irmãos maiores e inválidos. Invalidez posterior à maioridade ou emancipação. Irrelevância. Dependência econômica. Requisito que demanda análise casuística. Previdência Social. Constituição Federal. Requisitos instituídos pelo legislador infraconstitucional. Ausência de restrição a direito fundamental. Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 74. Decreto 3.048/1999, art. 108.


«1 - Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 74, a pensão por morte será devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer. O art. 16 do mesmo diploma legal, por sua vez, especifica quais são os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social que podem ostentar a qualidade de dependentes do segurado. ... ()

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