1 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tributário. Contribuição previdenciária. Empresa de transporte de cargas. Retenção de 11% sobre o valor bruto das notas fiscais e faturas. Inexigibilidade somente após a vigência do Decreto 4.729/2003. Tribunal de origem que assenta a existência de cessão de mão de obra e, em consequência, a obrigatoriedade de retenção, a teor da Lei 8.212/1991, art. 31. Questão atrelada ao reexame de cláusula contratual e de matéria de fato. Incidência do óbice da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
1 - Antes do Decreto 4.729/2003, era devida a retenção de 11% pelas empresas de transporte de passageiros e/ou de cargas, contudo, após a edição do Decreto 4.729/2003, que alterou o Decreto 3.048/1999, art. 219, § 2º, XIX, passou-se a exigir a referida retenção somente em relação às operações de transporte de passageiros, ficando excluídas da sistemática, portanto, as empresas prestadoras de serviços de transporte de cargas. Destarte, no período compreendido entre a edição do Decreto 3.048/1999 e do Decreto 4.729/2003, permaneceu legítima a retenção sobre as notas e faturas para as empresas prestadoras de serviços de transporte de cargas. Precedentes. ... ()