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Decreto 4.543/2002, art. 103 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 220.3251.1432.2308

1 - STJ Agravo interno em recurso especial. Processo administrativo fiscal. Aduaneiro. Tributário. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535 fundada em argumentação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de violação a Lei 9.784/1999, art. 2º e Decreto 70.235/1972, art. 9º, Decreto 70.235/1972, art. 15 e Decreto 70.235/1972, art. 25. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegação de violação ao CTN, art. 22, CTN, art. 121 e CTN, art. 124 e Decreto 4.543/2002, art. 103, Decreto 4.543/2002, art. 104, Decreto 4.543/2002, art. 105 e Decreto 4.543/2002, art. 241, (ra-2002). Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ.


1 - O recurso especial não merece conhecimento em relação à alegada violação ao CPC/1973, art. 535, tendo em vista que fundado em alegações genéricas incapazes de identificar de forma individualizada as omissões que teriam sido perpetradas pela Corte de Origem e sua relevância para o deslinde da controvérsia, conforme o exige o CPC/2015, art. 489, § 1º, IV («[...] argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador»). Incide para o caso a Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia». ... ()

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