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Decreto 4.543/2002, art. 472 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 211.1711.9002.5000

1 - STJ Seguridade social. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Receita bruta resultante de operações de vendas para áreas de livre comércio. Impossibilidade de isenção. Ausência de legislação. Dispositivos legais tidos por violados não prequestionados na origem. Súmula 282/STF. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.


«1 - Cuida-se na origem de Mandado de Segurança em que se pretendeu, por força de equiparação ao disposto na Lei 12.546/0211, art. 9º, II, «a a exclusão das receitas de vendas para Zona Franca de Manaus e outras Áreas de Livre Comércio (Tabatinga, Macapá, Santana, Guajará-Mirim, Boa Vista, Bonfim, Brasiléia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul) da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, prevista na Lei 12.546/2011, art. 8º (e alterações posteriores). ... ()

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