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Regulamento do IPI - Decreto 4.544/2002, art. 3º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 141.5975.0000.5500

1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. CTN, art. 46, parágrafo único, CTN, art. 97 e CTN, art. 99, e Decreto 4.544/2002, art. 3º e Decreto 4.544/2002, art. 4º (regulamento do IPI). Prequestionamento ausente. Súmula 211/STJ. Tributário. ICMS. Crédito presumido concedido nas operações de saída interna e interestadual de derivados da verticalização industrial da carne. Conclusão do acórdão recorrido pela impossibilidade de fruição da benesse, pois a atividade da recorrente não se inclui nessas operações. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.


«1. Não houve o prequestionamento da matéria relativa aoCTN, art. 46, parágrafo único, CTN, art. 97 e CTN, art. 99, e Decreto 4.544/2002, art. 3º e Decreto 4.544/2002, art. 4º (regulamento do IPI) , ou seja, sobre eles não se manifestou o Tribunal de origem, cujo acórdão carece de qualquer menção a respeito da disciplina normativa neles contida. O prequestionamento, como requisito de admissibilidade para a abertura da instância especial, é admitido não só na forma explícita, mas, também, implícita, o que não dispensa o necessário debate acerca da matéria controvertida. Incide, assim, o Enunciado 211 da Súmula de jurisprudência desta Corte, e não há, no ponto, qualquer incompatibilidade, uma vez que a jurisprudência desta Corte é uníssona ao afirmar que o órgão julgador não está adstrito a responder a todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que fundamente sua decisão. ... ()

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