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Imposto de Renda. Regulamento - Decreto 9.580/2018, art. 776 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 849.4874.5866.9200

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Ação de repetição de indébito. Professora inativa. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu os pedidos formulados pela agravante com relação ao pagamento do valor relativo à verba honorária e sobre a alegada retenção indevida de Imposto de Renda sobre o valor global. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.7243.9098.6509

2 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Imposto de renda retido na fonte sobre RPV de honorários sucumbenciais. Decisão que determinou o depósito dos valores considerados como indevidamente retidos. Insurgência da executada. Reforma da decisão que é de rigor. Retenção regularmente efetuada, nos termos da Lei 7.713/1988, art. 7º, II, art. 46, caput da Lei 8.541/1992 e Decreto 9.580/2018, art. 776. Retenção corretamente efetuada pela Fazenda do Estado. Precedentes. Pedido de isenção de imposto de renda em razão de doença grave que ainda não foi apreciado pelo juízo de origem, o que impede a valoração do Colegiado sob este enfoque, a fim de evitar decisão per saltum, Decisão revista. Recurso provido, com observação.

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