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Decreto 10.030/2019, art. 15 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 230.7060.8603.5756

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpu s. Pleito de desclassificação do crime previsto na Lei 10.826/2003, art. 16 para o delito da Lei 10.826/2003, art. 14. Impossibilidade. Artefato bélico cuja classificação foi mantida como de uso restrito na nova regulamentação. Agravo desprovido.


1 - Com a edição dos Decretos Presidenciais 9.785/2019 e 9.847/2019, a arma e a munição apreendidas passaram a ser consideradas de uso permitido. Contudo, como o Pacient e foi condenado como incurso na Lei 10.826/2003, art. 16, caput, pela posse irregular de arma de fogo, munição e de um seletor de rajada, não há falar em desclassificação da conduta em razão da aplicação do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, pois o seletor de rajada, conforme o Decreto 10.030/2019, art. 15, Anexo I, manteve seu enquadramento como artefato de uso restrito. 2. Agravo regimental desprovido. ... ()

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