1 - TJSP PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - INOCORRÊNCIA - Recurso que expõe os fundamentos fáticos e jurídicos para embasar o pedido de reforma da r. decisão monocrática - Estatuto Processual Civil em vigor que prestigia o princípio da primazia da resolução de mérito (art. 4º) - AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA SUSCITADAS PELOS RÉUS MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E ESTADO DE SÃO PAULO - A despeito de se tratar de rio intermunicipal (Rio Tamanduateí), de propriedade do Estado de São Paulo (Decreto 24.643/1934, art. 29, II, a e b), o Município detém responsabilidade para prevenir e mitigar o impacto de inundações, processos hidrológicos e desastres (Lei 10.257/2001) - PRELIMINARES REJEITADAS.
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2 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - IMÓVEL COMERCIAL ATINGIDO POR INUNDAÇÃO - AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA ADEQUADA PARA CANALIZAÇÃO DAS ÁGUAS PLUVIAIS.
PRELIMINAR -Ilegitimidade Passiva - Rio intermunicipal (Tamanduateí), de propriedade do Estado de São Paulo (Decreto 24.643/1934, art. 29, II, a e b) - Município, contudo, detém responsabilidade para prevenir e mitigar o impacto de inundações, processos hidrológicos e desastres (Lei 10.257/2001) - Rejeição.MÉRITO - Falha na prestação do serviço público - Inteligência do art. 37, §6º da CF/88 - Demonstrado nexo de causalidade - Danos materiais e lucros cessantes - Comprovação documental e pericial - Alteração dos valores fixados na sentença - Sucumbência integral do Ente Público. ... ()
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3 - STJ Administrativo. Ação de desapropriação direta. Construção de usina hidrelétrica. Indenização dos terrenos reservados. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 479/STF. Preceitos legais não-prequestionados. Súmula 282/STF. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio pretoriano não-demonstrado.
«1. Tratam os autos de ação de desapropriação tendo por objeto uma gleba de terras, com área de 1,00 ha, necessária para a implantação da bacia de inundação da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta - Porto Primavera, no Rio Paraná, divisa dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Segundo a expropriante, a gleba de terras pertence aos expropriados na qualidade de detentores da posse e 0,0450 ha constitui-se de terrenos de reserva, de domínio da União, insuscetíveis de indenização. A única questão deduzida nas razões do especial é concernente à impossibilidade de serem indenizados os chamados terrenos de reserva, apontando, para tanto, ofensa ao Decreto 24.643/1934, art. 11, Decreto 24.643/1934, art. 12, Decreto 24.643/1934, art. 14 e Decreto 24.643/1934, art. 29 do, além de divergência jurisprudencial. ... ()