Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Ação de desapropriação direta. Construção de usina hidrelétrica. Indenização dos terrenos reservados. Impossibilidade. Aplicação da Súmula 479/STF. Preceitos legais não-prequestionados. Súmula 282/STF. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio pretoriano não-demonstrado.
«1. Tratam os autos de ação de desapropriação tendo por objeto uma gleba de terras, com área de 1,00 ha, necessária para a implantação da bacia de inundação da Usina Hidrelétrica Engenheiro Sérgio Motta - Porto Primavera, no Rio Paraná, divisa dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Segundo a expropriante, a gleba de terras pertence aos expropriados na qualidade de detentores da posse e 0,0450 ha constitui-se de terrenos de reserva, de domínio da União, insuscetíveis de indenização. A única questão deduzida nas razões do especial é concernente à impossibilidade de serem indenizados os chamados terrenos de reserva, apontando, para tanto, ofensa ao Decreto 24.643/1934, art. 11, Decreto 24.643/1934, art. 12, Decreto 24.643/1934, art. 14 e Decreto 24.643/1934, art. 29 do, além de divergência jurisprudencial. ... ()
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