1 - STJ Administrativo. Técnico em farmácia. Possibilidade de inscrição no respectivo conselho regional de farmácia e assução de responsabilidade técnica por drogaria. Direito amparado por decisões judiciais anteriores. Tempus regit actum.
1 - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela ora recorrida, técnica em farmácia, contra o recorrente, objetivando a inscrição junto no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais — CRF/MG, bem como o direito de responsabilidade técnica por drogaria.... ()
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2 - STJ Administrativo. Técnico em farmácia. Inscrição no respectivo conselho. Drogaria. Assunção da responsabilidade técnica. Pretensão anterior ao advento da Lei 13.021/2014. Possibilidade.
1 - Em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia repetitiva, a Primeira Seção deste Superior Tribunal firmou a tese segundo a qual «é facultado aos técnicos de farmácia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, a assunção de responsabilidade técnica por drogaria, independentemente do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 15, § 3º, da Lei 5.991/73, c/c o Decreto 74.170/74, art. 28, entendimento que deve ser aplicado até a entrada em vigor da Lei 13.021/2014 (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 19/09/2017). ... ()
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3 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno agravo em recurso especial. Técnico em farmácia. Inscrição no respectivo conselho regional de farmácia e assunção da responsabilidade técnica por drogaria. Possibilidade. Pretensão formulada em momento anterior ao advento da Lei 13.021/2014.
1 - Em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia repetitiva, a Primeira Seção deste Superior Tribunal firmou a tese segundo a qual «é facultado aos técnicos de farmácia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, a assunção de responsabilidade técnica por drogaria, independentemente do preenchimento dos requisitos previstos na Lei 5.991/1973, art. 15, § 3º, c/c o Decreto 74.170/1974, art. 28, entendimento que deve ser aplicado até a entrada em vigor da Lei 13.021/2014 (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 19/9/2017). ... ()
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4 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Técnico em farmácia. Inscrição no respectivo conselho regional de farmácia e assunção da responsabilidade técnica por drogaria. Possibilidade. Pretensão formulada em momento anterior ao advento da Lei 13.021/2014.
1 - Em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia repetitiva, a Primeira Seção deste Superior Tribunal firmou a tese segundo a qual «é facultado aos técnicos de farmácia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, a assunção de responsabilidade técnica por drogaria, independentemente do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 15, § 3º, da Lei 5.991/73, c/c o Decreto 74.170/74, art. 28, entendimento que deve ser aplicado até a entrada em vigor da Lei 13.021/2014 (REsp 1.243.994/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 19/9/2017). ... ()
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5 - STJ Administrativo. Possibilidade de técnico em farmácia, inscrito no respectivo conselho regional de farmácia, assumir a responsabilidade técnica por drogaria. Direito amparado por decisões judiciais anteriores. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - Trata-se, na origem, de Ação Declaratória proposta pelo ora recorrido, técnico em farmácia, contra o recorrente objetivando o direito de executar em drogarias todos os serviços farmacêuticos restringidos pelo requerido, e já reconhecidos judicialmente, além da revogação das sanções aplicadas em Processo Ético-Disciplinar. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Julgamento do apelo nobre efetivado sob a sistemática dos repetitivos. Alegação de omissão, contradição e obscuridade. Vícios inexistentes. Pretensão do embargante de exame de matéria constitucional. Descabimento. Dispositivos legais examinados. Tentativa de rediscussão da controvérsia. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - No caso, não houve qualquer vício no aresto referente ao enfrentamento de questões constitucionais, as quais deveriam ter sido veiculadas em recurso extraordinário, não interposto pela parte, razão pela qual não há que se falar em omissão, contradição e obscuridade quanto à discussão acerca do CF/88, art. 5º, VIII e XXXVI. ... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-Ce Resolução STJ 8/2008. Possibilidade de técnico em farmácia, inscrito no respectivo conselho regional de farmácia, assumir a responsabilidade técnica por drogaria. Reconhecimento, independentemente do preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 15, § 3º, da Lei 5.991/73, c/c o Decreto 74.170/1974, Lei 13.021/2014, art. 28, até a entrada em vigor.
«1. A Lei 13.021, de 8 de agosto de 2014, no seu art. 5º, estabeleceu que apenas farmacêuticos habilitados na forma da lei poderão atuar como responsáveis técnicos por farmácias de qualquer natureza, seja com manipulação de fórmulas, seja drogaria. ... ()
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8 - STJ Embargos de declaração. Erro material. Caracterização. Resp862.923/SP não julgado sob o rito do CPC, art. 543-C Inexistência de omissão. Técnico de farmácia. Assunção de responsabilidade técnica. Ausência de vedação legal.
1 - Nos presentes aclaratórios, a parte embargante alega a ocorrência: (i) de erro de fato, uma vez que o REsp 862.923/SP não foi julgado sob o rito do CPC, art. 543-Ce não transitou; (ii) de omissão, pois não houve manifestação ao disposto na Lei 5991/73, art. 15, § 3º, regulamentada pelo Decreto 74.170/74, art. 28.... ()
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9 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Técnico de farmácia. Inscrição no conselho regional de farmácia. Responsabilidade técnica por drogaria. Possibilidade.
1 - O Brasil é um Estado Democrático de Direito fundado, dentre outros valores, na dignidade e na valorização do trabalho humanos.... ()
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10 - STJ Administrativo. Profissão. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Inscrição de técnico em farmácia. Carga horária mínima do curso. Não cumprimento. Impossibilidade de inscrição no CRF. Precedentes do STJ. Súmula 120/STJ. Súmula 275/STJ. Lei 3.820/1960, art. 14. Lei 5.991/1973, art. 15. Decreto 74.170/1974, art. 28. Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23.
«2. Versam os autos acerca da possibilidade do portador de certificado de conclusão do curso de técnico em farmácia ser inscrito nos quadros do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. ... ()
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11 - STJ Administrativo. Ensino. Profissão. Conselho Regional de Farmácia - CRF. Inscrição de técnico em farmácia. Carga horária mínima do curso. Não-cumprimento. Recurso especial. Reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Decreto 74.170/74, art. 28, § 2º, «b. Lei 3.820/60, art. 14.
«O Técnico em Farmácia, formado em 2º grau com cumprimento de carga horária de 2.200 ou 2.900 horas de trabalho escolar efetivo, com diploma registrado no MEC e com possibilidade de ingresso em universidade, pode inscrever-se no CRF. No caso dos autos, mediante leitura do acórdão recorrido, verifica-se que os recorrentes não cursaram a carga horária mínima legalmente exigida, o que a impossibilita de efetuar inscrição no Conselho Regional de Farmácia. A modificação desse entendimento encontra óbice nos termos da Súmula 7/STJ.... ()
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12 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (administrativo. Técnico de farmácia. Inscrição no conselho regional de farmácia. Possibilidade. Precedentes jurisprudenciais do STJ. Responsabilidade adstrita apenas às drogarias).
«1. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real objetivo é a pretensão de reformar o decisum, o que é inviável de ser revisado em sede de embargos de declaração, dentro dos estreitos limites previstos no CPC/1973, art. 535. ... ()
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13 - STJ Administrativo. Profissão. Técnico de farmácia. Inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF. Possibilidade. Precedentes jurisprudenciais do STJ. Responsabilidade adstrita apenas às drogarias. Decreto 74.170/1974, art. 28, § 2º, «b. Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23.
«1. «O Decreto 74.170/1974, em seu artigo 28, § 2º, b, na redação que lhe conferiu o Decreto 793/93, considerou aptos para assumir a responsabilidade técnica pelas farmácias e drogarias, os técnicos formados em curso de segundo grau, com diploma registrado no Ministério da Educação e Cultura, e inscritos no Conselho Regional de Farmácia, observadas as exigências dos Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23, que estabelecem que o ensino de segundo ciclo compreende 2.200 ou 2.900 horas de trabalho escolar efetivo e habilita ao prosseguimento de estudos em grau superior. (RESP 280476/SP, Relator Min. FRANCIULLI NETTO,DJU de 31/03/2003, PG: 00190) ... ()
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14 - STJ Administrativo. Profissão. Técnico de farmácia. Inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF. Possibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 275/STJ. Lei 3.820/60, art. 14. Decreto 74.170/74, art. 28, § 2º. Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23. CF/88, art. 1º, III e IV.
«O Brasil é um Estado Democrático de Direito fundado, dentre outros valores, na dignidade e na valorização do trabalho humanos. Esses princípios, consoante os pós-positivistas, influem na exegese da legislação infraconstitucional, porquanto em torno deles gravita todo o ordenamento jurídico, composto por normas inferiores que provêm destas normas qualificadas como soem ser as regras principiológicas. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Profissão. Técnico de farmácia. Inscrição no Conselho Regional de Farmácia - CRF. Possibilidade. Precedentes do STJ. Súmula 275/STJ. Lei 3.820/60, art. 14. Decreto 74.170/74, art. 28, § 2º. Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23.
«Deveras, a excepcionalidade a que se refere o art. 28 do Decreto citado não é referente à inscrição do técnico no Conselho, senão a sua possibilidade de ser responsável pela farmácia, o que é pacífico na jurisprudência do E. Superior STJ. A suposta lacuna da legislação existente resolve-se pela máxima legix dixit minus quam voluit, tanto mais que não supera o valor da razoabilidade, admitir-se a inscrição de práticos e «outros interditando o registro do Técnico em Farmácia, cuja atuação, repita-se, limita-se às drogarias. Precedentes do STJ: AgRg no RESP 679291/PR, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 25.04.2005; RESP 677520/PR, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 21.02.2005; RESP 638415/PR, deste relator, DJ de 25.10.2004 e RESP 522895/RS, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 09.12.2003.... ()
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16 - STJ Administrativo. Profissão. Técnico em farmácia. Diplomação em 2º grau. Inscrição nos Conselho Regional de Farmácia - CRF. Requisitos. Atuação limitada, apenas, em drogarias, e não em farmácias. Decreto 74.170/74, art. 28. Lei 5.991/73, art. 15, § 3º.
«Recurso especial interposto contra v. acórdão que reconheceu preenchidos os requisitos legais pertinentes, concluindo ser lícita a inscrição dos técnicos diplomados em curso de segundo grau nos quadros dos Conselhos Regionais de Farmácia. ... ()
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17 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Profissão. Auxiliar de farmácia. Responsabilidade técnica. Drogaria. Carga horária. Súmula 7/STJ. Recurso não conhecido. Decreto 74.170/1974, art. 28, § 2º, «b.
«O Decreto 74.170/1974, em seu artigo 28, § 2º, b, na redação que lhe conferiu o Decreto 793/93, considerou aptos para assumir a responsabilidade técnica pelas farmácias e drogarias, os técnicos formados em curso de segundo grau, com diploma registrado no Ministério da Educação e Cultura, e inscritos no Conselho Regional de Farmácia, observadas as exigências dos Lei 5.692/1971, art. 22 e Lei 5.692/1971, art. 23, que estabelecem que o ensino de segundo ciclo compreende 2.200 ou 2.900 horas de trabalho escolar efetivo e habilita ao prosseguimento de estudos em grau superior. ... ()