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Decreto 89.312/1984, art. 35 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 153.3984.1003.3600

1 - STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Revisão de aposentadoria. Violação do Decreto 89.312/1984, art. 35, do art. 23 da consolidação das Leis da previdência social-clps e dos Decreto-lei 2.351/1987, art. 3º e Decreto-lei 2.351/1987, art. 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.


«1. A alegação de afronta ao Decreto 89.312/1984, art. 35; ao art. 23 da Consolidação das Leis da Previdência Social - CLPS e aos Decreto-Lei 2.351/1987, art. 3º e Decreto-Lei 2.351/1987, art. 4º, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Incide a Súmula 211/STJ porque, para que se tenha por atendido o requisito do prequestionamento, não basta que a Corte local dê por prequestionado o dispositivo (fl. 176, e/STJ), é indispensável também a emissão de juízo de valor sobre a matéria. ... ()

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