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Decreto 89.312/1984, art. 139 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7447.0000

1 - STJ Seguridade social. Contribuição previdenciária. Locação de mão-de-obra. Solidariedade. Responsabilidade solidária entre o construtor e subempreiteiro. Decreto 89.312/84, art. 139, §§ 2º e 3º. Lei 8.212/91, art. 31, § 1º.


«A responsabilidade pelos pagamento dos débitos previdenciários é solidária entre o construtor e o subempreiteiro, nos termos do art. 139 da CLPS. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7407.0600

2 - STJ Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Contribuições previdenciárias. Dono da obra e construtor. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Inexistência de obrigação do INSS voltar-se primeiro contra o subempreiteiro. Decreto 89.312/84, art. 139, §§ 2º e 3º. Súmula 126/TFR. Inaplicabilidade.


«A responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previdenciárias é solidária entre o proprietário e o executor de obras de construção, sendo somente elidida se as construtoras fizerem o subempreiteiro recolher, previamente, as ditas contribuições previdenciárias. Possibilidade do INSS fazer a cobrança de débitos previdenciários de qualquer um dos responsáveis solidários por seu cumprimento, inexistindo a necessidade de em primeiro lugar cobrar do subempreiteiro, para depois voltar-se contra o dono da obra.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7401.1200

3 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuições previdenciárias. Solidariedade da administração pública com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução de contrato. Decreto-lei 2.300/86, art. 61, § 1º. Decreto 89.312/84, art. 139, § 2º. Lei 8.666/93, art. 71, § 2º. Lei 8.212/91, art. 31.


«O Decreto-lei 2.300/1986, art. 61, § 1º, excluiu a responsabilidade do Estado quanto aos encargos previdenciários, resultantes da execução ou contrato. Por ser norma posterior e específica, dirigida à regulamentação da contratação de serviços por parte da Administração Pública, o Decreto-lei 2.300/1986, Decreto 89.312/1984, art. 61, § 1º afastou a aplicação, art. 139, § 2º. O Estado somente responde pelos encargos previdenciários, resultantes da execução do contrato, a partir da publicação da Lei 9.032/95. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7389.6900

4 - STJ Seguridade social. Execução fiscal. Contribuição previdenciária. Responsabilidade do proprietário da obra. Subsidiária, até a expedição do documento comprobatório de inexistência de débito (CND). Decreto 89.312/1984, art. 139, § 2º (CLPS). Súmula 126/TFR.


«A responsabilidade do dono da obra pelas contribuições previdenciárias é subsidiária à do construtor (Súmula 126/TFR). A teor do Decreto 89.312/1984, art. 139, IV, § 2º, parte final, CLPS, a responsabilidade do proprietário da obra cessa a partir da expedição da Certidão Negativa de Débito - CND.... ()

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