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Decreto 93.872/1986, art. 59 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 240.5080.2937.8746

1 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Instituição universitária. Alegação de desvios na aplicação de subvenções sociais recebidas do governo federal. Recurso especial da entidade mantenedora. Alegação de carência da ação do Ministério Público federal, ante sua ilegitimidade ativa ad causam e impossibilidade jurídica do pedido. Apelo nobre que não infirma especificamente os fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Cumulação indevida de pedidos. Matéria não prequestionada. Súmula 282/STF. Prescrição da pretensão punitiva. Reexame de matéria fático probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ofensa aa Lei 7.347/1985, art. 4º. Não ocorrência. Subvenções sociais. Desvios de valores constatados pela corte regional. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação a dispositivos da Lei 4.320/1964 e do Decreto 93.872/1986. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Interpretação de dispositivos infralegais. Impossibilidade. Recurso especial da entidade mantenenedora parcialmente conhecido e desprovido.


1 - No que se refere à aventada carência de ação, a subsistência de fundamento inatacado pelo recurso especial, apto a manter a conclusão do acórdão recorrido, impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula Documento eletrônico VDA40807518 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 22/03/2024 20:13:55Publicação no DJe/STJ 3860 de 07/05/2024. Código de Controle do Documento: c43bb911-9a78-4607-a3da-7e83c1f78f43 283/STF: « É inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles «.... ()

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