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Decreto 95.247/1987, art. 2º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7547.0800

1 - TST Vale-transporte. Concessão para deslocamento do empregado no intervalo intrajornada para almoço. Multa administrativa indevida. Decreto 95.247/87, art. 2º. Lei 7.418/85, art. 1º. CLT, art. 71.


«O vale-transporte constitui beneficio que o empregador antecipa ao trabalhador para a utilização efetiva em despesa de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, no início e término da jornada laboral (Decreto 95.247/87, art. 2º). A Lei 7.418/85, alterada pela Lei 7.619/87, não impõe ao empregador a obrigação de fornecer vale-transporte para que o empregado se desloque para almoçar em sua residência. A aplicação de multa administrativa pela não concessão do benefício no intervalo intrajornada, é circunstância que contraria o disposto nas normas legais citadas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7446.1800

2 - STJ Administrativo. Vale-transporte. Almoço. Multa. Insubsistência. Decreto 95.247/87, art. 2º, parágrafo único. Lei 7.418/85, art. 1º.


«Inexiste a obrigação legal de fornecimento do vale-transporte para que os empregados almocem distante do local de trabalho no intervalo da jornada.... ()

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