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Decreto 99.684/1990, art. 17 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 107.3773.1000.2200

1 - TJRJ Execução. Honorários advocatícios. Penhora do FGTS. Possibilidade. Natureza jurídica indenizatória. CPC/1973, art. 655. Lei 8.036/90, art. 2º, § 2º. Decreto 99.684/90, art. 17.


«A atual jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça sinaliza no sentido de que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não tem caráter alimentar, sendo verba de natureza indenizatória, portanto, penhorável. E mais, no âmbito sucessório, o crédito decorrente do FGTS em nome do falecido não possui as limitações que regulam tal fundo, transfigurando-se em crédito comum, a que fazem jus os herdeiros, pouco importando a finalidade com que será utilizado o respectivo valor.... ()

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