Legislação
Decreto 99.684, de 08/11/1990
Art. 17
Capítulo IV - DAS CONTAS (Ir para)
Art. 17- As importâncias creditadas nas contas vinculadas em nome dos trabalhadores são impenhoráveis.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;