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Lei Complementar 73/1993, art. 6º - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 241.1131.2803.3539

1 - STJ Administrativo e processual civil. Desapropriação. Reforma agrária. Levantamento de 80% sobre o valor da indenização. Impossibilidade. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 34, parágrafo único. Ação anulatória de registro de imóvel. Discussão sobre a dominialidade pendente de julgamento em via própria. Jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema. Contradição e omissões. Não ocorrência.


1 - No tocante à alegada contradição, entendo não assistir razão à parte recorrente. Isto porque a contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, o que não se verifica no caso dos autos. A decisão embargada, à toda evidência, fez incidir não somente o disposto no Lei Complementar 73/1993, art. 6º, mas sim o Decreto-lei 3.365/1941, art. 34, parágrafo único, que trata da questão, nos mesmos termos: Art. 34. O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros. Parágrafo único. Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo".... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7239.5000

2 - STJ Intimação. Representante da União. Ausência de intimação pessoal. Lei Complementar 73/93, arts. 38 e 6º, parágrafo único da Lei 9.028/95. Preliminar de nulidade acolhida. CPC/1973, art. 247 e CPC/1973, art. 248.


«Nos termos preconizados pelos Lei Complementar 73/1993, art. 38 e Lei Complementar 73/1993, art. 6º, e parágrafo único da Lei 9.028/95, é de ser feita, obrigatoriamente, a intimação pessoal do representante judicial da União, de todos os atos processuais, sob pena de nulidade dos mesmos, conforme inteligência dos CPC/1973, art. 247 e CPC/1973, art. 248.... ()

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