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Lei Complementar 75/1993, art. 202 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 177.2363.2002.9300

1 - STJ Processual civil e administrativo. Concurso público. Lei 8.666/1993. Lei de licitações e contratos. Impertinência temática. Súmula 284/STF. Dispositivos constitucionais. Impossibilidade de análise. Promoção na carreira. Interesse da administração de preencher a vaga existente. Direito à transferência de instituição de ensino.


«1. No tocante à suposta violação ao Lei 8.666/1993, art. 41, verifica-se que o dispositivo alude a licitações e contratos, de forma que não guarda pertinência com o caso em tela, que trata de remoção, atraindo o óbice da Súmula 284/STF, segundo a qual «é inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1.5274.17/CE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, segunda turma, DJe 21/6/2016; AgRg no REsp 1.529.923/AC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/8/2015; AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 850.934/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 8/11/2016. ... ()

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