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Lei Complementar 101/2000, art. 47 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 210.4060.4447.0198

1 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Stay period. Transcurso do prazo de 180 dias. Ações e execuções. Retomada automática. Precedentes. Não provimento.


1 - «O decurso do prazo de 180 dias previsto na Lei Complementar 101/2000, art. 6º, § 4º não autoriza, de forma automática, a retomada das demandas movidas contra o devedor, uma vez que a suspensão também encontra fundamento na Lei Complementar 101/2000, art. 47 e Lei Complementar 101/2000, art. 49 daquele diploma legal, cujo objetivo é garantir a preservação da empresa e a manutenção dos bens de capital essenciais à atividade na posse da recuperanda (AgInt no AREsp. 1684995, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/10/2020, DJe 29/10/2020). ... ()

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