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Lei Complementar 109/2001, art. 24 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 144.5251.5002.1900

1 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Previdência privada e processual civil. Legitimidade da administradora da entidade de previdência privada para ser ré em ação de prestação de contas ajuizada por ex-participante, que procedeu ao resgate de suas contribuições. Resgate. Instituto pelo qual ex-participante de plano de benefícios de previdência privada, antes de fazer jus ao benefício, desliga-se da relação contratual, recebendo exclusivamente a restituição dos valores que verteu ao plano. Prestação de contas na forma mercantil. Desnecessidade. Medida que não contempla os princípios da economia processual e da celeridade, pois os cálculos do montante a ser devolvido dependem tão somente da discriminação da data das contribuições efetuadas pelo ex-participante e respectivos valores nominais.


«1. O Lei Complementar 109/2001, art. 34, I deixa límpido que as entidades fechadas de previdência privada fechada administram os planos em gestão compartilhada (Lei Complementar 108/2001, art. 11 e Lei Complementar 108/2001, art. 15 e 35 da Lei Complementar 109/2001) entre representantes dos participantes, assistidos e dos patrocinadores nos conselhos deliberativo (órgão máximo da estrutura organizacional) e fiscal (órgão de controle interno). Ademais, o Lei Complementar 109/2001, art. 24, parágrafo único estabelece que as informações requeridas formalmente pelo participante ou assistido, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal específico, deverão ser atendidas pela entidade no prazo estabelecido pelo órgão regulador e fiscalizador. ... ()

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