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Lei Complementar 123/2006, art. 20 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 221.2200.8611.3217

1 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Simples nacional. Cumulação com outros benefícios fiscais. Legislação infraconstitucional invocada não prequestionada. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno não provido.


1 - Com efeito, a pretensão veiculada pela contribuinte visa se beneficiar do recolhimento de tributos com alíquotas e bases de cálculo diferenciadas e favorecidas (Lei Complementar 123/2006) e, especificamente quanto ao PIS e COFINS, submeter-se aos benefícios fiscais da Lei 10.865/2004, art. 28, VI. Para embasar a tese do apelo especial, a recorrente se escorou na ofensa da Lei 10.865/2004, art. 28, e das regras contidas parágrafos Lei Complementar 123/2006, art. 12, Lei Complementar 123/2006, art. 18, Lei Complementar 123/2006, art. 20, Lei Complementar 123/2006, art. 20-A e Lei Complementar 123/2006, art. 20-B (fls. 581, e/STJ). ... ()

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