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Lei Complementar 123/2006, art. 51 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7566.6300

1 - TRT2 Jornada de trabalho. Controles de horários. Microempresas e empresas de pequeno porte. Lei Complementar 123/2006, art. 51, II. CLT, art. 74.


«As microempresas e empresas de pequeno porte também estão obrigadas a manter registros de horário de trabalho quando contarem com mais de dez empregados. A dispensa a que se refere o Lei Complementar 123/2006, art. 51, II, que revogou a Lei 9.841/99, é apenas quanto à obrigação de que trata o caput do CLT, art. 74, como bem se infere a Instrução Normativa 72/2007, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Recurso da ré a que se nega provimento, nesse ponto.... ()

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