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Lei Complementar 123/2006, art. 73-A - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 207.9952.2012.1843

1 - TJSP APELAÇÃO -


Embargos à execução - Cessão de crédito - Cláusula proibitiva constante de contrato - Sentença que julgou procedentes os embargos à execução, reconhecendo a inexigibilidade do débito, reputando irregular a cessão de crédito realizada - Contrato firmado que expressamente proibia a cessão de créditos - Vedação, todavia, que restringe a emissão e circulação de duplicatas, em afronta aa Lei 13.775/18, art. 10 - Novel legislação que conferiu às duplicatas mercantis tratamento já previsto para a circulação de títulos de crédito relativos aos contratos com microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Lei Complementar 123/2006, art. 73-A - Reconhecimento da nulidade da cláusula proibitiva que é de rigor - Precedente deste E. Tribunal - Demais alegações da embargante que se referem exclusivamente à sua relação contratual com a credora originária - Apontamentos que são inoponíveis ao terceiro de boa-fé, sob pena de afronta ao princípio da autonomia e descaracterização da duplicata como título de crédito, o qual no caso circulou legitimamente - Precedente do C. STJ - Embargos à execução que devem ser julgados improcedentes - Condenação da embargante ao pagamento dos ônus sucumbenciais, incluindo honorários advocatícios fixados sobre todo o proveito econômico obtido pela embargada. RECURSO PROVIDO... ()

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