Pesquisa de Jurisprudência

CCOM - Código Comercial - Lei 556/1850, art. 101 - Jurisprudência

1 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação


Últimas publicações
STJ 09/12/2024 (2393 itens)
STJ 06/12/2024 (1049 itens)
STJ 05/12/2024 (651 itens)
STJ 04/12/2024 (739 itens)
STJ 03/12/2024 (656 itens)
TJSP 01/12/2024 (260 itens)
TJSP 30/11/2024 (567 itens)
TJSP 29/11/2024 (7560 itens)
TJSP 28/11/2024 (4515 itens)
TJSP 25/11/2024 (3720 itens)
  • Filtros ativos na pesquisa
  • Legislação
Doc. LEGJUR 103.1674.7402.4800

1 - TAPR Seguro. Transporte de mercadorias. Contrato de transportes. Subcontratação. Possibilidade. Responsabilidade configurada. Dever de indenizar. Desvio da carga (furto). Risco coberto. Procedência da lide secundária. CCB, art. 1.454. CCom, art. 101. Lei 6.288/75, art. 19.


«Se o transportar não se desincumbiu em entregar as mercadorias até o destino, e ainda, configurado o desvio do carregamento por ato dos motoristas da sub contratada, que muito embora em manobra fragilmente engendrada, conseguiram furtá-las, não há que se falar em caso fortuito ou força maior, impondo-se o dever de indenizar na forma do artigo 101 e 102 do Código Comercial. Ao prever o contrato a cobertura pelo desaparecimento de carregamento total do veículo impõe-se reconhecer que o desvio da carga por motoristas da sub contratada, o foi com intuito de furto, e, pois, está englobada pela apólice. A sub-contratação de outra empresa transportadora o foi com indubitável interesse em executar o transporte da mercadoria e cumprir a avença, o que não pode ser tida, como fato a enquadrar o segurado no disposto no CCB, art. 1.454.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa