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CCOM - Código Comercial - Lei 556/1850, art. 188 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 105.5113.9000.0300

1 - STJ Execução. Leilão. Leiloeiro público. Hasta pública frustrada. Adjudicação do bem pelo credor. Comissão do leiloeiro indevida. Ausência de responsabilidade por parte do adjudicante. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 705, IV. Decreto 21.981/1932, art. 24 e Decreto 21.981/1932, art. 40. CCom, art. 188.


«I - A atividade de leiloeiro pressupõe a existência de risco do negócio, pois, não será em todos casos em que haverá alguém disposto a arrematar o bem penhorado. II - No presente caso o credor e adjudicante, ora recorrido, não foi responsável pelo insucesso das hastas públicas. Não lhe retirou o mandado antes de ele ter tido a oportunidade de concluir sua tarefa, posto que realizou as duas hastas públicas. O leiloeiro cumpriu o seu trabalho, porém, não teve êxito. III - A comissão será devida somente quando houver arrematante e é o arrematante quem deve efetuar o seu pagamento, de acordo com o que for estabelecido em lei ou arbitrado pelo juiz, nos termos do CPC/1973, art. 705, IV. IV - O entendimento de que a comissão de leiloeiro somente é devida quando há arrematação do bem, é o que mais se harmoniza com o espírito do contido no CPC/1973, art. 705 e arts. 24 e 40 do Decreto 21.981, de 1932, e com o CCOM, art. 188.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7363.2600

2 - STJ Leiloeiro. Hasta pública. Segunda praça não realizada por motivo que não lhe é imputável. Comissão fixada pela metade. Decreto 21.981/1932, art. 24 e Decreto 21.981/1932, art. 40. CCom, art. 188.


«Ainda que não concluída a hasta pública, faz jus o leiloeiro ao recebimento da comissão, no caso, fixada pela metade, uma vez que o seu trabalho, de qualquer forma, foi executado. Inteligência e aplicação dos Decreto 21.981/1932, art. 24 e Decreto 21.981/1932, CCOM, art. 40, e 188.... ()

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