1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Direito Processual Civil. Ação de cobrança de multa decorrente de descumprimento de obrigações em contrato de prestação de serviços de afretamento de embarcação. Decisão agravada pela qual foi acolhida preliminar de incompetência, com declínio em favor de Vara Empresarial. Matéria atinente ao Direito Marítimo. Competência das Varas Empresariais para processar e julgar o litígio. Inteligência da norma contida no art. 50, I, «h, da Lei Estadual 6.956/2015 (LODJ). Norma contida no CODJERJ, em seu art. 91, I, «g, que foi revogada pela Lei Estadual 6.956/2015 (LODJ). Normas contidas nos arts. 457 a 730, do Código Comercial (Lei 556/1850) , e na Lei 2.180/1954, art. 13 (Dispõe sobre o Tribunal Marítimo) igualmente não têm o condão de disciplinar e modificar a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, na forma prevista na Lei Estadual 6.956/2015. Acolhimento da preliminar de incompetência apenas em adiantada fase processual, fato que não caracteriza qualquer nulidade. Competência absoluta que não se prorroga, podendo ser arguida em qualquer fase processual, inclusive em sede recursal, bem como ser reconhecida de ofício (CPC/2015, art. 64, § 1º). Impossibilidade de prorrogação da competência da 52ª Vara Cível, da Comarca da Capital, por aplicação da norma contida no art. 42, da Lei Estadual 6.956/2015 (LODJ). Precedentes. Decisão agravada mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()