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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 31 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 655.8437.1438.7266

1 - TJSP INVENTÁRIO. Ausência. Sucessão provisória. Decisão que indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência para expedição de alvará para venda de bem imóvel do ausente. Manutenção. Inteligência do CCB, art. 31. Mero argumento de que a inventariante encontrou interessados na aquisição dos quinhões é insuficiente para autorizar a expedição do alvará. Nem todos os colaterais herdeiros - irmãos e sobrinhos por representação - se encontram representados nos autos. Nada impede se formule novamente o pedido de alienação de bens, que se mostra proveitoso, em tese, à comunidade de herdeiros, após todos estarem devidamente representados nos autos - ou ao menos citados. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7487.1900

2 - STJ Execução fiscal. Competência. Domicílio. Conceito. CPC/1973, art. 578. CCB, art. 31, e ss. CCB/2002, art. 70, e ss.


«Consigne-se, finalmente, que o domicílio de que aqui se cuida é o civil, sede jurídica da pessoa natural ou moral (Código Civil de 1916, arts. 31 a 42; CC de 2002, arts. 70 a 78), e não o fiscal, isto é, aquele que as leis tributárias consideram como o local em que, administrativamente, se pode exigir o recolhimento dos tributos. Para a execução forçada, portanto, não tem relevância o domicílio fiscal do devedor. (in «Curso de Direito Processual Civil, Vol. II, Editora Forense, 2003, págs. 67 e 68).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7235.1200

3 - STJ Competência. Inventário. Duplo domicílio. Bens em lugares diferentes. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 96,CPC/1973, art. 97 e CPC/1973, art. 106. CCB, art. 31. CCB/2002, art. 70.


«Havendo duplo domicílio, com bens em lugares diferentes, exceto na cidade onde ocorreu o óbito, determina-se a competência com base na prevenção, que, no caso, considerando-se as peculiaridades presentes, recomenda-se seja a do Juízo suscitado, na forma do precedente do STJ.... ()

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