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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 38 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 145.4863.9021.1200

1 - TJSP Sucessão. Herança. Segurança impetrada em virtude de decisão que, em ação de declaração de ausência, determinou a transferência dos valores depositados em conta do ausente, vinculada ao PIS/PASEP e FGTS, para conta judicial a disposição do juízo. Impropriedade. É de ser reformada a determinação da transferência, por não se tratar, ainda, de sucessão definitiva do ausente. Existência de mera sucessão provisória, na qual os herdeiros provisórios são empossados nos bens na condição de representantes do ausente. Inteligência dos artigos 26 a 38 do Código Civil. Depósitos que devem ser mantidos na Caixa Econômica Federal até implementação das condições previstas nos CCB, art. 37 e CCB, art. 38, observada, entretanto, a necessidade de seu bloqueio. Mandado de segurança concedido.

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