Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Livro I - DAS PESSOAS (Ir para)
Título II - DO DOMICÍLIO CIVIL (Ir para)
Art. 38- O domicílio do militar em serviço ativo é o lugar onde servir.
CCB/2002, art. 76, caput e parágrafo único (Dispositivo equivalente).Parágrafo único - As pessoas com praça na armada têm o seu domicílio na respectiva estação naval, ou na sede do emprego que estiverem exercendo, em terra.
CCB/2002, art. 76, caput e parágrafo único (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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