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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 93 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 130.2999.1063.9144

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BENFEITORIAS. APARELHOS DE AR-CONDICIONADO. 1-


Decisão recorrida determinou que a empresa autora, ora agravante, indique uma data para que os aparelhos de ar-condicionado instalados no imóvel locado sejam retirados pela empresa locatária por reconhecer que referidos objetos não constituem benfeitorias, mas pertenças. 2- As alegações da agravante de que os aparelhos de ar-condicionado são benfeitorias e que se incorporam ao imóvel não podem ser admitidas. 3- Aparelhos de ar-condicionado são pertenças e não se confundem com benfeitorias, nos termos do CCB, art. 93, e devem ser restituídos à empresa locatária. Precedentes. 4- Discussão acerca da propriedade dos aparelhos de ar-condicionado que, na hipótese dos autos, não é capaz de autorizar qualquer modificação da decisão recorrida, até porque a locadora reconheceu que os referidos objetos foram efetivamente instalados pela empresa locatária, ora agravada. 5- Decisão mantida. Recurso não provido... ()

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