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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 220 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.1674.7214.6500

1 - STJ Família. Casamento. Anulação de casamento. Erro essencial. Legitimidade. Substituição processual. CPC/1973, art. 43. CCB, art. 220.


«A intransmissibilidade que deriva da norma do CCB, art. 220 diz apenas com a legitimidade para a propositura da ação, não impedindo o seu prosseguimento por parte dos herdeiros. Em caso de morte, opera-se a substituição processual, na forma do CPC/1973, art. 43. Existência de fundamento inatacado quanto à aventada prescrição da ação negatória de paternidade.... ()

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