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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 226 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.2110.5009.1500

1 - TJMG Regime de bens. Novo casamento de viúva sem inventário do cônjuge anterior. Separação obrigatória de bens. Inaplicabilidade, no caso. Inexistência de qualquer oposição e menção, pelo próprio oficial do registro, da adoção do regime de comunhão universal. Inventário que provavelmente foi realizado ou que era inútil, por inexistirem bens. Regime obrigatório incabível. CCB, art. 183, XIII e CCB, art. 226.

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