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1 - TJSP DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO COM SOLIDARIEDADE ENTRE DEVEDORES. TRANSAÇÃO COM UM DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. EXTINÇÃO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELA COTA-PARTE DO EMBARGANTE.
I. CASO EM EXAME
1.
Embargos à execução alegando que a transação entre a exequente e o co-devedor Roberto extinguiu integralmente a obrigação, nos termos do art. 844, §3º, do Código Civil. A sentença julgou parcialmente procedentes os embargos, reconhecendo excesso de execução e determinando o prosseguimento da execução apenas pela cota-parte do embargante (50% do débito).
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Homologação de acordo celebrado pelo exequente e um dos coexecutados. Extinção parcial do processo. Prosseguimento do feito em relação ao litisconsorte passivo que não participou da transação. Possibilidade. Solidariedade passiva que se mantém em relação aos demais obrigados, com exclusão da parcela remida. CCB, art. 277. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO... ()
Direito do Consumidor. Plano de saúde. Recusa de internação em nosocômio corréu de paciente recém-nascido. Sentença de procedência em relação à 1ª ré. 1. Recurso da 1ª ré. Não conhecimento, à vista da manifesta ausência de interesse recursal, diante do acordo superveniente entabulado com a autora. 2. Recurso da autora. Pleito de majoração de verba indenizatória por danos morais, condenação do 2º réu ao pagamento de danos morais e de majoração da verba honorária. Falta de interesse recursal em relação aos pleitos de majoração da verba indenizatória e honorária, porquanto apenas a 1ª demandada fora alvo das respetivas condenações. Cláusulas 1ª, 2ª e 3ª do acordo entabulado que dão conta de que a avença, em que acertado o valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), incluídos os honorários de advogado, a título de indenização por danos morais, fora firmada entre a autora e a 1ª ré, plano de saúde, com plena e completa quitação por parte da consumidora, quanto a todos os pedidos postos na ação. A quitação ampla e total passada a uma das corresponsáveis solidárias extingue, por inteiro, a responsabilidade também quanto à outra, à inteligência do CCB, art. 277, a contrario sensu. Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça. Manutenção da sentença. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA 1ª RÉ. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA AUTORA E, NESSA EXTENSÃO, NEGADO PROVIMENTO.... ()
4 - TRT3 Acordo em execução. Responsabilidade solidária. Prosseguimento da execução.
«Segundo dispõe o CCB, art. 277, «o pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada. Assim é que, havendo acordo e feita ressalva expressa sobre a possibilidade de prosseguimento da execução em face da outra devedora solidária, que não participou da avença, não há como se reconhecer a novação da dívida e a extinção da execução, máxime quando os cálculos homologados contemplam parcelas a título de contribuições previdenciárias e imposto de renda, que se constituem direito de terceiro, sob pena de afronta à coisa julgada.... ()
5 - TJSP Litisconsórcio passivo. Ação de indenização. Falha na prestação do serviço. Demanda movida por consumidora em face de empresa aérea e agência de turismo. Acordo entabulado entre autora e empresa aérea, com extinção parcial do processo em relação à esta corré. Possibilidade. Hipóteses de litisconsórcio simples. Obrigação que, embora solidária, não importa em relação jurídica una e indivisível. Tratando-se de reparação pecuniária, portanto cindível na relação interna existente entre os codevedores. Inocorrência de óbice, em tese, para que um deles celebre transação, reconhecendo antecipadamente sua parcela da obrigação pleiteada e obtendo junto ao credor remissão parcial do débito, com renúncia ao caráter solidário. Quitando sua parte da dívida, restará extinta, somente em relação a ele, a demanda condenatória. Tal possibilidade representa consequência lógica do disposto pelo artigo 48 da lei processual civil. Prosseguimento do feito em relação à devedora restante, com abatimento do parcela obrigacional atinente ao devedor remido. CCB, art. 277. Manutenção do entendimento adotado em Primeiro Grau. Recurso improvido.