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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 319 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 103.2110.5023.5900

1 - TJRS Separação e divórcio. Separação litigiosa. Gravação feita pela esposa, na qual reconhece que o pai de um dos filhos não é o marido. Prova válida de adultério. Testemunha única neste sentido. Fita encontrada depois. Convivência posterior, inclusive com relação sexual, que não descaracteriza a infração. Procedência. CPC/1973, art. 383. CCB, art. 319, revogado pela Lei 6.515/77, art. 54.

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